Predominante Azul com operadores de DAE

18-11-2018

17 de Novembro, a Predominante Azul conta com mais 2 elementos formados em SBV-DAE , totalizando 3 elementos com esta formação.

A Predominante Azul reconhece a importância da utilização destes equipamentos em episódios de paragem cardiorrespiratória e pretende dotar toda a sua equipa com a formação necessária para a para operar um DAE ( Desfibrilhador Automático Externo ), estando em negociações para a implementação de formação e integração num programa DAE.


O QUE É UM DESFIBRILHADOR AUTOMÁTICO EXTERNO?

Importância da Desfibrilhação Automática Externa


A paragem cardiorrespiratória (PCR) de origem cardíaca constitui a causa mais frequente de morte em Portugal, sendo que em mais de metade dos casos, as vítimas chegam aos hospitais já sem vida. Numa situação de PCR, a probabilidade de sobrevivência diminui 10% a cada minuto que passa contudo, a desfibrilhação precoce e o início de manobras de suporte básico de vida (SBV) podem aumentar significativamente a taxa de sobrevivência para valores superiores a 60%.

A sobrevivência de uma vítima de PCR poderá depender exclusivamente da existência de um Desfibrilhador Automático Externo (DAE) nas imediações e da presença de pessoas com conhecimento de SBV e desfibrilhação, uma vez que é pouco provável que o socorro diferenciado (INEM ou Bombeiros) consiga chegar ao local em tempo útil.

No entanto, só a existência de uma Cadeia de Sobrevivência eficiente permite tornar a Desfibrilhação Automática Externa (DAE) um meio eficaz para a melhoria da sobrevida após paragem cardiorrespiratória de origem cardíaca.

Por Cadeia de Sobrevivência entende-se o conjunto de ações sequenciais realizadas de forma integrada por diferentes intervenientes e que consiste em 4 elos fundamentais:

1. Acesso precoce ao Sistema Integrado de Emergência Médica - 112;

2. Início precoce de Suporte Básico de Vida (SBV);

3. Desfibrilhação precoce;

4. Suporte Avançado de Vida (SAV) precoce;

Com o Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, foram estabelecidas as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos no âmbito, quer do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer de programas de acesso público à desfibrilhação.


O QUE É UM DESFIBRILHADOR AUTOMÁTICO EXTERNO?

O Desfibrilhador Automático Externo (DAE) é um aparelho controlado por computador que analisa o ritmo cardíaco da vítima e serve para aplicar uma descarga elétrica através do tórax, de forma a cessar uma fibrilhação ventricular. O choque elétrico, aplicado através de duas placas colocadas sobre o peito, pretende fazer com que a contração das células do coração volte a ser coordenada. Os choques elétricos em geral são aplicados diretamente ou por meio de elétrodos colocados na parede torácica. Os DAE são extremamente precisos e só executarão um choque se necessário.

No entanto, os equipamentos de DAE, apesar de muito seguros, não são imunes ao erro humano e carecem de integração em processos organizativos adequados e sob supervisão permanente, para que os seus benefícios possam ter verdadeira expressão.


QUEM PODE UTILIZAR UM DESFIBRILHADOR AUTOMÁTICO EXTERNO?

A prática de atos de desfibrilhação, ainda que realizada através de desfibrilhadores automáticos, pode ser efetuada por indivíduos não médicos, desde que:

  • Tenham sido previamente aprovados num curso de SBV+DAE ministrado por uma entidade formativa acreditada pelo INEM.
  • Tenham recebido a delegação da competência para a prática da desfibrilhação automática externa pelo responsável médico dum programa de DAE licenciado pelo INEM.

O objetivo é garantir que, em condições normais, cada ato de DAE é realizado por um operador treinado e certificado, atuando por delegação médica, com recurso a equipamento em adequadas condições de funcionamento e corretamente integrado na cadeia de sobrevivência.

Ao INEM compete, nomeadamente, licenciar a utilização de desfibrilhadores automáticos externos, quer no âmbito do SIEM, quer em locais de acesso público, bem como monitorizar e fiscalizar o exercício da DAE.


ONDE É OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DAE?

De acordo com o Decreto-Lei 184/2012 de 08 de agosto (primeira alteração do DL 188/2009), é obrigatória a instalação de equipamentos de DAE em:

  • Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2;
  • Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000 m2;
  • Aeroportos e Portos Comerciais;
  • Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
  • Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.


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