Módulos Adicionais
Além do curso de Nadador Salvador, existem ainda módulos adicionais obrigatórios caso os nadadores salvadores utilizem equipamentos motorizados para vigilância, socorro ou resgate.

Módulo Adicional de Motos 4x4 ao Curso de Nadador-salvador
O nadador-salvador segundo a Lei n.º 68/2014 de 29 de agosto é a pessoa singular habilitada com o curso de nadador-salvador certificado ou reconhecido pelo ISN, para além dos conteúdos técnico profissionais específicos, informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nas praias de banhos, em áreas concessionadas, em piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de vigilância. Nesse sentido e no âmbito do socorro a náufrago e da assistência a banhistas, o nadador salvador deve frequentar, o módulo de formação adicional de condução de motos 4x4, aumentando assim as suas valências e capacidades de atuação, nomeadamente nos Planos Integrados de Salvamento e nos Planos Integrados de Assistência a Banhistas. A validade da certificação é de cinco anos.
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Próximos cursos
LOCAL / DATA
Lagos 09 a 11 de março 2019
Lagoa de Albufeira 06 a 08 de maio 2019
Matosinhos 03 a 05 de junho 2019

Módulo Adicional de Motos de Salvamento Marítimo ao Curso de Nadador-salvador
Próximos cursos
LOCAL / DATA
Portimão 12 a 14 de fevereiro 2019
Lisboa 11 a 13 de março 2019
Póvoa do Varzim 20 a 22 de maio 2019
Requerimento para a frequência do módulo de formação adicional de técnicas de utilização de Motos de salvamento marítimo.

Módulo Adicional de Viaturas 4x4
O nadador-salvador segundo a Lei n.º 68/2014 de 29 de agosto é a pessoa singular habilitada com o curso de nadador salvador certificado ou reconhecido pelo ISN, para além dos conteúdos técnico profissionais específicos, informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nas praias de banhos, em áreas concessionadas, em piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de vigilância. Nesse sentido e no âmbito do socorro a náufrago e da assistência a banhistas, o nadador-salvador deve frequentar, o módulo de formação adicional de motos de salvamento marítimo, aumentando assim as suas valências e capacidades de atuação, nomeadamente nos Planos Integrados de Salvamento e nos Planos Integrados de Assistência a Banhistas. A validade da certificação é de cinco anos.
Próximos cursos
LOCAL / DATA
Portimão 26 a 28 de fevereiro 2019
Viana do Castelo 26 a 28 de março 2019
Lisboa 02 a 04 de abril 2019
Requerimento para a frequência do módulo de formação adicional de viaturas 4x4.

Módulo Adicional de Embarcações de Pequeno Porte
O nadador-salvador segundo a Lei n.º 68/2014 de 29 de agosto é a pessoa singular habilitada com o curso de nadador salvador certificado ou reconhecido pelo ISN, para além dos conteúdos técnico profissionais específicos, informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nas praias de banhos, em áreas concessionadas, em piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de vigilância. Nesse sentido e no âmbito do socorro a náufrago e da assistência a banhistas, o nadador-salvador deve frequentar, o módulo de formação adicional de motos de salvamento marítimo, aumentando assim as suas valências e capacidades de atuação, nomeadamente nos Planos Integrados de Salvamento e nos Planos Integrados de Assistência a Banhistas. A validade da certificação é de cinco anos.
Próximos cursos
LOCAL DATA
Portimão 19 a 21 de fevereiro 2019
Lisboa 13 a 15 de março 2019
Viana do Castelo 25 a 27 de maio 2019
Requerimento para a frequência do módulo de formação adicional de técnicas de utilização de embarcações de pequeno porte.